Seguro de acidentes de trabalho
06 Mar
Os trabalhadores e os empregadores querem evitar qualquer acidente de trabalho. Mas isso não significa que não possa ocorrer um. Conheça a realidade dos acidentes de trabalho em Portugal.
Acidentes de trabalho
Um acidente de trabalho é aquele que acontece no local e no horário de trabalho, resultante em lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e na redução na capacidade de trabalho ou de ganho, ou então morte. Também se inclui os acidentes registados entre o trajecto de ida e de volta para o local de trabalho, no local de refeição ou em local determinado pela empresa e relacionado com o trabalho.
Seguro obrigatório
O seguro de acidente de trabalho é obrigatório, quer para trabalhadores por conta de outrem, quer para trabalhadores independentes. A comunicação do acidente deve ser realizado pelo empregador à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) num prazo de 24 horas.
Coberturas
Um seguro de acidente de trabalho cobre sobretudo o pagamento de pensões por incapacidade permanente ou morte; as indemnizações por incapacidade temporária; as despesas do funeral por morte do trabalhador; os tratamentos hospitalares, despesas médicas e medicamentosas e a reabilitação física ou próteses e as suas deslocações e assistência psíquica.
Aplicação do seguro
O seguro de acidentes de trabalho é válido em todo o país e no estrangeiro, quando ao serviço de uma empresa portuguesa. Se for um trabalhador independente, o seguro é válido para todo o país e para os países da União Europeia onde exerça actividade por um período inferior a 15 dias. Para um período mais longo ou outros países precisa de contratar uma extensão de garantia.
Indemnizações
No caso de acidente, o trabalhador tem direito a dois tipos de prestações: em espécie (despesas médicas) e em dinheiro (indemnização, pensão ou subsídio). A indemnização depende da incapacidade provocada pelo acidente: temporária ou permanente. Em caso de incapacidade temporária absoluta, recebe-se uma indemnização diária de 70% da remuneração no primeiro ano e de 75% posteriormente. Em caso de incapacidade temporária parcial recebe-se uma indemnização diária de 70% da diminuição sofrida na capacidade geral de ganho. A incapacidade permanente dá direito a uma pensão anual e vitalícia de 70% da diminuição sofrida na capacidade geral de ganho, em caso de incapacidade permanente parcial e 50% a 70% da remuneração, segundo a maior ou menor capacidade funcional residual para o desempenho de outra profissão compatível, em caso de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual; 80% da remuneração, majorada em 10% por cada pessoa a cargo, até ao limite da remuneração total, em caso de incapacidade permanente absoluta para qualquer trabalho.
Fundo de Acidentes de Trabalho
O Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) é uma entidade assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Esta garante aos trabalhadores vítimas de acidente o pagamento das prestações a que têm direito em caso de insuficiência económica das entidades empregadoras. Uma entidade patronal tem oito dias desde o acidente para comunicar ao Tribunal de Trabalho, accionado assim o Fundo.
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