Blog

glossario

Glossário dos Seguros

04 Jul

Pretende familiarizar-se com a terminologia de seguros?

Construímos este glossário para si.

A

Acidente
Ato súbito, imprevisto e independente da vontade do Segurado. Pode ser definido como uma ação violenta e súbita de uma causa exterior, operando como um processo anormal e imprevisível. De uma forma geral, trata-se dum evento que corresponde à verificação do risco.

Acta adicional
Documento escrito, no qual constam as alterações efectuadas às condições da Apólice.

Actualização
Procedimento de cálculo, que visa obter, em data actual, a equivalência financeira em função das taxas de juro, desconto, inflação, desvalorização, etc, de um valor ou de uma série de valores com vencimentos futuros.

Agente de Seguros
Mediador que exerce a sua actividade junto de uma ou mais Seguradoras.

Agravamento do risco
Modificação do risco, tornando-o mais grave ou mais perigoso aos olhos de Segurador. O agravamento do risco conduz, na maioria das vezes, a um aumento do prémio ou a uma redução das responsabilidades aceites pela Seguradora.

Agregado familiar
Conjunto de pessoas constituído pela Pessoa Segura, seu cônjuge ou pessoa que com ela viva em união de facto, e os seus descendentes menores e solteiros, tutelados e curatelados que coabitem com o Tomador do Seguro.

Angariador de seguros
É o mediador que, sendo trabalhador de seguros, exerce a sua Actividade apresentando, propondo e preparando a celebração de contratos e que presta assistência a esses mesmos contratos. O angariador de seguros apenas pode exercer a sua actividade junto da Seguradora ou por intermédio do corretor onde exerce a sua profissão de trabalhador de seguros, salvo, relativamente aos trabalhadores das Seguradoras, em relação ao ramo ou ramos que aqueles não se encontrem autorizados a explorar.

Antecedentes
Diz-se de elementos anteriores relativos ao risco que o Segurador considera importantes para a respetiva avaliação. A aceitação de montantes de responsabilidade e a determinação do prémio, pode depender dos antecedentes do risco.

Anulação
Forma de cessação dos efeitos de um contrato, por invalidade do mesmo.

Apólice
Contrato estabelecido entre o Tomador do Seguro e a Seguradora.

Arbitragem
Intervenção de uma terceira pessoa, a quem cumpre emitir uma decisão vinculativa para as partes, na falta de acordo entre estas.

Arrombamento
É o rompimento, fractura ou destruição, no todo ou em parte, de qualquer elemento ou mecanismo que sirva para fechar ou impedir a entrada, exterior ou interior, num determinado risco objeto de seguro.

Assistência
Função que consiste, essencialmente, em prestar auxílio aos beneficiários de um contrato. Esta função caracteriza, em geral, os Contratos de seguro na sua faceta de prestação de serviços. Pode também constituir uma modalidade específica de seguro, sob diversas formas. A versão mais vulgarizada destas garantias de assistência, designa-se geralmente por \”Assistência em Viagem\” e consiste essencialmente em prestações diversas para casos de repatriamento de doentes ou feridos, adiantamento de despesas médicas ou hospitalares, disponibilidades de meios de transporte, etc, quando um incidente ou acidente vitime os beneficiários do respectivo Contrato.

Associação portuguesa de seguradoras (APS)
Foi fundada em outubro de 1982, e é a entidade representante do setor de seguros; é uma associação patronal sem fins lucrativos, que reúne companhias de seguros e resseguros que operam em Portugal, independentemente da sua natureza jurídica ou da sua nacionalidade. A APS participa em todas as instituições mais significativas na área dos seguros em termos europeus, caso da Federação das Companhias de Seguros ou Comité Europeu de Seguros, no Comité de Seguros da OCDE e, no programa especial de seguros da UNCTAD, na Câmara de Comércio Internacional de Paris e na Associação de Genéve. A APS faz a gestão diária do Gabinete Português da Carta Verde; possui um serviço centralizado de peritagens relativas aos seguros agrícolas e um serviço de arbitragem de conflitos entre Seguradoras, no âmbito do seguro automóvel.

B

Beneficiário
A pessoa, singular ou colectiva, a favor de quem reverte o capital decorrente.

Bónus
Bonificação, que origina redução do prémio de seguro, na altura da renovação do contrato, por ausência de acidentes no passado.

C

Caducidade
Extinção de um direito, por decurso do prazo de vigência do mesmo.

Capital seguro
Valor estabelecido na Apólice para a Cobertura Acidentes Pessoais de Ocupantes do Veículo, quando contratada pelo Segurado. O capital Segurado representa o limite máximo de indemnização por ocupante.

Carta verde
Documento comprovativo da existência do seguro obrigatório, válido e eficaz de responsabilidade civil de automóvel, também designado por certificado internacional de seguro. A carta verde é válida como comprovativo de seguro em todos os países mencionados na mesma.

Centro de infor, Med. Arbitrage Seguros.Automovel
Centro de mediação de conflitos, especialmente vocacionado para dirimir litígios entre lesados e seguradoras na sequência de acidentes de viação. Os processos são geridos por um magistrado judicial a quem cabe julgar e decidir. Este organismo, ao qual muitas seguradoras aderem e que em determinados estados tem a mesma validade de um Tribunal de primeira instância.

Certificado
Documento emitido por um Segurador presumindo ou certificando a existência de uma garantia de seguro válida. Como documento autêntico, qualquer certificado deverá ser conforme as normas determinadas pela autoridade de controlo à legislação vigente.

Cláusula
Artigo ou condição de um Contrato de seguro precisando direitos e/ou obrigações das partes.

Cobertura base
Conjunto de garantias de subscrição automática.

Coberturas
Conjunto de situações ou de acontecimentos tipicamente previstos no contrato garantidos pela Seguradora.

Coberturas facultativas
Conjunto de garantias (Condições Especiais), que têm como objectivo alargar a cobertura concedida pela cobertura base, cuja subscrição, não sendo obrigatória, carece geralmente do pagamento de um prémio adicional.

Condições especiais
Conjunto de cláusulas que definem o funcionamento das coberturas contratáveis pelo Tomador do Seguro.

Condições gerais
Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam os aspetos gerais de um contrato de seguro, duração, objecto. Lei aplicável, direitos e obrigações das partes, etc, comum a todos os contratos do mesmo ramo ou modalidade.

Condições particulares
Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam aspetos próprios de cada contrato

Contrato de seguro
Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam aspectos próprios de cada contrato.

D

Dano
Prejuízo que deve ser reparado, indemnizado ou compensado. Pode ser patrimonial ou não patrimonial, directo ou indirecto, pessoal ou material.

Dano não patrimonial
Prejuízo que, não sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve, no entanto, ser compensado através do cumprimento de uma obrigação pecuniária.

Dano patrimonial
Prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.

Denuncia
Extinção do contrato temporário renovável por não renovação do mesmo, findo um determinado período de vigência.

Depreciação
Estado daquilo que perdeu parte do seu valor. Diminuição, perda de valor dum bem, devido à sua antiguidade, uso ou desgaste. A depreciação pode ser avaliada por peritagem ou por estimativa.

Derrogação
Disposição especial que decorre, difere, modifica ou contraria uma disposição geral. Certas exclusões das Apólices, p.e., podem ser derrogadas, passando a estar garantidas mediante pagamento de sobreprémios.

Direito de regresso
Direito que assiste à Companhia de recuperar o montante das indemnizações pagas ao abrigo da Apólice, por um sinistro cuja responsabilidade do evento seja imputável a terceiros.

E

Esclusão
Acontecimento ou situação que não está coberto pelo contrato de seguro.

Estorno
Reembolso de prémio ao Tomador do Seguro, por pagamento indevido, anulação ou redução de capitais e coberturas.

F

Franquia
Importância que, em caso de sinistro, fica a cargo do Cliente. A Seguradora paga a partir desse valor

Fundo de Garantia Automóvel
Organismo que funciona sob a tutela do Instituto ou agência de regulamentação respectiva, dependendo do mercado em causa, ao qual compete a regularização de sinistros automóvel causados por veículos não identificados ou por veículos que não possuam seguro de Responsabilidade Civil válido e eficaz.

Furto
Subtracção de coisa móvel alheia, com ilegítima intenção de apropriação.

G

Gabinete português da Carta Verde
Organismo que funciona junto da Associação Portuguesa de Seguradores que tem, entre outras funções, a missão de assegurar os direitos das vítimas de acidentes de viação ocorridos em Portugal com veículos de matrícula estrangeira. No caso de um sinistro ocorrer fora de Portugal, num País aderente ao sistema de Carta Verde, existem gabinetes locais (congéneres do GPCV), cujos contactos se encontram no verso do documento da Carta Verde, onde poderá ser formalizada a respectiva participação / reclamação.

L

Lesão corporal
Ofensa que afecte a saúde física ou mental causando um dano.

Lesão material
Ofensa que afecte qualquer coisa móvel, imóvel ou animal, causando um dano.

M

Malus
Agravamento, por aumento do prémio, na renovação do contrato, devido, designadamente, à ocorrência de sinistro

Mediador
Pessoa ou entidade que realiza a Actividade de mediação.

O

Obrigatórios (seguros)
Seguros impostos pela lei e que têm como objectivo social a garantia da protecção das vítimas de determinados riscos

P

Perda total
É considerada Perda Total do veículo quando tenha ocorrido a sua destruição total, a sua reparação seja materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável e o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapasse 100% do valor venal do veículo imediatamente antes do sinistro.

Período de indemnização
Período que se inicia à data do sinistro e termina na data do restabelecimento ou recuperação das condições normais de exploração da actividade segura.

Prémio
O custo, ou o preço do seguro.

Pró rata (temporis)
Expressão latina frequentemente utilizada na linguagem contratual, que significa \”proporcional ao tempo\”. Trata-se de um método de cálculo utilizado em seguros, para determinar prémios suplementares e estornos de prémios.

Prorrogação
O contrato não se extingue, expande-se, alarga-se, projecta-se para além do prazo convencionado ou supletivo da lei.

Protecção jurídica
Tipo específico de contrato de seguro, que garante ao Segurado, quando implicado em litígio judicial, ou quando os seus interesses estão em jogo, as despesas com honorários de advogados, procuradores, peritos ou outras despesas judiciais.

Q

Quitação
Declaração assinada pelo beneficiário, duma indemnização mediante a qual este se declara inteiramente ressarcido, desobrigando definitivamente a Seguradora.

R

Ramo
Termo profissional que designa grandes categorias de seguros. Por exemplo: \”ramo automóvel\”, \”ramo doença\”, etc.

Relatório de peritagem
Documento técnico que traduz detalhadamente o apuramento e a quantificação dos danos, resultantes de um sinistro, sempre que tal for tecnicamente viável. O Relatório de Peritagem será disponibilizado sempre que solicitado. Porém, a Lusitania deixa sempre uma cópia do mesmo dentro do veículo sinistrado, imediatamente após a conclusão da peritagem

Rescisão
Extinção de um contrato, por decisão unilateral de um dos contratantes (o mesmo que resolução), ou por vontade de ambos.

Resolução
Cessação antecipada dos efeitos de um contrato de seguro, em consequência de várias circunstâncias expressamente previstas.

Risco
Possibilidade de ocorrência de um acontecimento fortuito, súbito, susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato.

Roubo
Furto praticado com utilização de violência, física ou moral, contra uma pessoa.

S

Salvado
Veículo danificado, cujo custo de reparação é superior ao seu valor venal. Nestas circunstâncias, a indemnização deverá tomar por base o valor venal, mas o salvado será negociado pelo valor residual, com o seu próprio proprietário ou com terceiros.

Segurado / Pessoa segura
A pessoa, ou entidade, no interesse da qual o contrato é celebrado.

Seguro
Operação pela qual uma pessoa (tomador de seguro), mediante o pagamento de um prémio ou quotização, obtém a promessa, dentro do enquadramento definido pela Lei e pelo Contrato, duma prestação por parte de uma Companhia de Seguros, em caso de ocorrência dum evento aleatório e danoso.

Seguro pelo valor parcial
O Segurado, embora declarando o valor total do objecto a segurar, só faz recair a garantia do Segurador sobre uma parte desse valor. Está indicado para os grandes entrepostos que armazenam stocks importantes por tempo relativamente curto. Nesta variante, não há lugar ao funcionamento da regra proporcional.

Seguro pelo valor total
O Segurado deve indicar um valor que seja igual ao valor total do objecto a segurar. Se o seguro for feito por um valor inferior, o Segurado, em caso de sinistro, suporta uma parte proporcional do dano ou perda, sendo ressarcido na proporção da soma segura com o seu efectivo valor no montante do sinistro.

Sinistro
É o evento, o acidente, ocorrido e avisado, que provocou dano(s) e/ou prejuízos ao veículo Segurado, aos seus passageiros, a terceiros e/ou aos seus bens, e que decorre de risco coberto pela Apólice.

Sub-rogação
É a transmissão dos direitos do titular da indemnização para a Seguradora, após a liquidação da mesma, para que ela possa exigir ao responsável pelos danos, o reembolso do montante que houver dispendido.

Suspensão
Denomina-se suspensão de contratos de seguro, a situação pela qual os seus efeitos se encontram temporariamente interrompidos, podendo reatar-se a partir de dado momento.

T

Terceiro
Aquele que em consequência de um sinistro coberto por contrato de seguro, sofra uma lesão que origine danos susceptíveis de, nos termos da lei civil e da Apólice, serem reparados ou indemnizados.

Tomador do seguro
A pessoa, ou entidade, que contratou com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento dos prémios.

V

Valor venal
É o valor que o bem seguro teria no mercado, se o seu proprietário pretendesse transacioná-lo ou vendê-lo à data do sinistro.

Vencimento (data de vencimento)
Data em que o prémio é devido. Quando o prémio é fraccionado, o Segurado distingue o vencimento principal (geralmente a data de aniversário de início do Contrato) do vencimento de cada período de liquidação.

dica

Dica para um seguro de vida mais barato

06 Fev

É fácil poupar algum dinheiro com os seguros de vida associados aos créditos habitação bastando, para isso, analisar a oferta da concorrência. Esta dica é essencial para poder escolher um seguro de vida mais barato, normalmente associado ao crédito à habitação.

Ler Mais
internet

Seguro via telefone ou internet

23 Jan

É possível celebrar um contrato de seguro com a seguradora através da Internet ou por telefone. A principal vantagem é que não é obrigatório celebrar o contrato de forma presencial na seguradora, que normalmente implica deslocações e possíveis gastos com transportes.

Ler Mais