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Seguro via telefone ou internet

23 Jan

É possível celebrar um contrato de seguro com a seguradora através da Internet ou por telefone. A principal vantagem é que não é obrigatório celebrar o contrato de forma presencial na seguradora, que normalmente implica deslocações e possíveis gastos com transportes.

Cuidados a ter

É importante que, no momento em que o contrato é celebrado, esteja a par de todas as condições. Além disso, deve saber todas as informações acerca do segurado, que poderá ser outra pessoa que não aquela que assina o contrato. O tomador de seguro, aquele que é responsável pelo contrato, deve identificar o risco que apresenta à seguradora, ou seja, o risco a segurar como em todos os contratos de seguro em geral.

Como fazer o seguro via Internet

O tomador do segurado deve preencher de forma completa o formulário da seguradora presente na Internet. Caso os espaços existentes não sejam suficientes para dar todos os detalhes para a seguradora conseguir avaliar o risco a cobrir, deve comunicar com a seguradora através de outros meios. Se o formulário possuir um campo de observações poderá preenchê-lo colocando todos os dados necessários para a seguradora perceber o tipo de risco e cobertura ou pode fazê-lo através do correio electrónico.

Informações que devem ser dadas pela seguradora antes do contrato ser celebrado via Internet

Para celebrar o contrato de segurado, a seguradora deve prestar os esclarecimentos comuns quanto ao contrato em questão. Deve ainda especificar os custos adicionais derivados da comunicação à distância; o modo de realizar o pagamento; o direito de livre resolução do contrato; o período de validade das informações prestadas e os meios alternativos de resolução de litígios e o respectivo modo de acesso. Estas informações devem estar acessíveis no portal online da seguradora e devem ser dadas consoante o cliente vai avançando no processo.

Informações que devem ser dadas pela seguradora antes do contrato ser celebrado via telefone

Quando a seguradora contacta o cliente via telefone para celebrar o contrato deve anunciar, de forma clara, o objectivo do contacto telefónico. Se o cliente autorizar a continuação da chamada, a seguradora deve indicar a identidade da pessoa que está a contactar o cliente e qual a sua relação com a seguradora. Posteriormente deve dar a descrição das principais características do seguro, o preço total a pagar pelo seguro o direito ou não de livre resolução do contrato (se existir deve indicar o prazo para o fazer, as condições e o custo). A seguradora deve transmitir ao cliente num suporte duradouro como papel toda a informação obrigatória por lei e as condições do seguro antes de celebrar-se o contrato.

Como são feitos os pagamentos do seguro

As regras aplicam-se de igual forma quando os contratos são realizados à distância. No entanto, quando estes são celebrados através da Internet é normal fazer-se o pagamento do prémio do seguro através de meios de pagamento à distância como cartão de crédito ou transferência bancária.

Como cessar o contrato

O contrato de seguro que é celebrado por telefone ou Internet pode cessar da mesma foram que os contratos de seguro em geral: por revogação, caducidade, denúncia ou resolução. Se o tomador do seguro for uma pessoa singular, pode fazer cessar o contrato celebrado por telefone ou Internet por resolução. Assim, não é necessário invocar um motivo se for feito nos 14 ou 30 dias a seguir à data de recepção da apólice.

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