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Como transferir o seguro de vida do crédito habitação

22 Nov

Como transferir o seguro de vida do crédito habitação


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Quando faz um crédito habitação, na maioria dos casos, é pedido pela entidade bancária um seguro de vida como forma de garantia que irá cumprir com os valores e prazo estipulados. Saiba como pode transferir o seguro de vida do seu crédito habitação durante o contrato.

O Decreto-Lei

O Decreto-Lei nº 222/2009 veio introduzir alterações no regime de celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação. Este Decreto define a possibilidade de escolha da seguradora que for mais favorável ao cliente assim como a possibilidade de transferência do seguro de vida do crédito habitação para outra seguradora. Ou seja, pode escolher a seguradora num momento posterior ao do início do processo de financiamento. Isto é, o cliente pode mudar para uma seguradora que ofereça melhores condições.

O cliente é que decide

Mesmo que não seja obrigatório um seguro de vida para obter o financiamento para a habitação, a maioria das entidades bancárias exige-o. Estas não podem, contudo, obrigar o cliente a formalizar  um seguro de vida que queiram. O cliente é que escolhe a seguradora desejada e o banco deve informá-lo de que pode transferir o seguro durante o contrato e as suas implicações.

Contratos de crédito habitação

Os contratos de crédito habitação obrigam que tenha um seguro de vida mas não através do banco e pode transferir o seguro quando quiser, sem qualquer penalização no spread. Outro requisito pode ser ter um determinado número de produtos do banco como cartões, contas, etc. Neste caso pode subsituir o seguro de vida por outro produto. No entanto, em algumas entidades bancárias deve perder um pequeno grau de bonificação do spread se escolher outro produto.

Como transferir o seguro de vida

Se pretende transferir o seguro de vida do crédito habitação deve recorrer a especialistas nesta área. É necessário também analisar e comparar as coberturas, prestações, prémios e eventuais penalizações de uma transferência do seguro de vida e até comprar os diversos seguros de vida disponíveis no mercado. Na grande maioria dos casos compensa alterar a seguradora. Para transferir o seguro deverá comunicar, por escrito, a intenção do cancelamento do seguro à antiga seguradora e ou banco e respectiva intenção de transferência, respeitando um prazo de 30 dias.

A não esquecer

Não se esqueça de entregar uma cópia da nova apólice de seguro ao seu banco no momento em que informar que vai transferir o seguro de vida do crédito habitação para outra seguradora. Também precisa de cancelar a autorização de débito direito para pagamento do seguro anterior para que não continuem a debitar o valor do prémio do seguro. Por fim, efectue por escrito, com prova de entrega, todas as comunicações com o banco e seguradoras.


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